12/04/2024

OAB vai ao Congresso para assegurar sustentação oral no STF

Fonte: Migalhas quentes
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou nessa quarta-feira,
10, que a entidade apresentará, na próxima semana, uma PEC no Congresso
Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos
tribunais brasileiros, especialmente no STF.
Segundo Simonetti, "o diálogo não foi suficiente para resolver essa questão". Ele afirma
que deve ser encerrada a discussão sobre o que tem maior validade: o regimento
de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal.
A iniciativa da OAB se deu após, mais uma vez, advogados se dirigirem à
tribuna da 1ª turma do STF para solicitar a realização de sustentação oral em
julgamento de agravo.
Alexandre de Moraes irritou-se, reiterou a posição do colegiado e negou a
sustentação.
Pedido de sustentação
No dia 2 de abril, a 1ª turma do STF chamou a julgamento o AgReg. na Recl
61.944, quando um advogado se dirigiu à tribuna para solicitar a realização de
sustentação oral em julgamento de agravo, destacando a relevância nacional do
julgado.
Alexandre de Moraes reiterou a posição do colegiado, e negou o pedido. Disse
que, na 1ª turma, o entendimento pela impossibilidade é de junho de 2022. Em
dezembro de 2023, a posição foi reafirmada.
Em seguida, o advogado Alberto Zacharias Toron assumiu a palavra, e afirmou
conhecer a posição da turma; no entanto, citou que a lei 14.365/22
expressamente regulou a matéria de forma diferente, e que, pelo critério da
cronologia, esta deveria prevalecer.
Moraes afirmou que prevalece o princípio da especialidade, e se irritou: "Toron,
se toda vez que houver um agravo, V. Exa., sabendo que não há sustentação,
vier à tribuna, vamos complicar a questão".
Em resposta ao ministro, o advogado afirmou: "Com todo respeito, este tema é da
maior relevância. O tribunal só se eleva ouvindo outras vozes."
Julgamentos do 8 de janeiro
A OAB tem trabalhado pela manutenção da sustentação oral dos advogados
em julgamentos no STF desde que o tribunal decidiu pautar para o plenário
virtual julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro.
Após pedido da Ordem, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto
Barroso, aprovou a alteração do regimento interno para que julgamentos de
ações penais ocorressem de forma presencial e com a possibilidade de
sustentação oral.
Mas, nos julgamentos de agravos, os advogados continuaram impedidos de
sustentar. Durante seu discurso, o presidente do Conselho Federal da OAB
reforçou que o Estatuto da Advocacia descreve todos os direitos e garantias da
classe.